Receita Saúde ou Recibo Saúde?
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Receita Saúde ou Recibo Saúde?

Desde abril de 2024, os Conselhos Federais em geral, estão se empenhando na divulgação da obrigação do Receita Saúde, que segundo eles é um aplicativo para a emissão dos recibos digitais para os prestadores de serviços de saúde, dizendo que o uso do aplicativo  Receita Saúde será obrigatório a partir de 2025, completando que A Receita Federal implementou essa mudança para aumentar a transparência e combater a sonegação fiscal.

Entretanto, está ocorrendo uma tremenda confusão com essa informação.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024 da Anvisa, que entrou em vigor em 18 de julho de 2024, alterou a forma da emissão dos receituários de controle especial, e aprimora a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receitas utilizadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial, determinando que a partir de 01 de janeiro de 2025, será obrigatório informar a Receita federal o n° da receita de controle especial. Por esse motivo, acreditamos que está havendo um erro no entendimento da norma, e devem estar confundindo receita médica, com recibo médico.

São duas situações diferentes. Uma é a obrigação de informar no aplicativo carne leão o nº da receita medica de produtos sujeito a controle especial que passará a ser obrigatório em 2025, e o outro é a emissão do recibo de prestação de serviços de saúde, que também pode ser emitido no mesmo aplicativo carnê leão, entretanto sem obrigatoriedade.

Pode ser que a Receita Federal vem regulamentar a emissão do recibo pelo aplicativo, mas isso, na nossa opinião inviabiliza a operacionalização do consultório, que terá que confiar acesso a área restrita à terceiros, como no caso, às secretárias. Hoje existem software de gestão de consultórios que fazem a emissão de recibos digitais, no layout do carnê leão que exportam facilmente essas informações, basta que se atualizem para se adaptar à nova norma.

Os meios de comunicação estão orientando a baixar no a Google Play Store para dispositivos Android e na Apple Store para dispositivos iOS, entretanto, não tem nenhum aplicativo com o nome Receita saúde, você vai ser direcionado ao aplicativo da Receita Federal que está se modernizando, e cá para nós, complicando mais ainda, principalmente para quem não é muito conectado.

Feito essas considerações, mesmo entendendo que a emissão do Recibo Receita Saúde, ainda não seja obrigatório, deixo aqui um passo para auxiliar os profissionais de saúde para acessar o aplicativo.

1 – Para ter acesso ao aplicativo, o profissional precisa de um certificado digital, ou a senha gov. no modo ouro. Ele vai entrar no aplicativo e-cac via gov.br e acessar

2 – Quando o profissional entrar no E-cac, vai aparecer a tela abaixo, clicar em Declarações e Demonstrativos e depois em Acessar carne leão.

3 – Vai aparecer a página abaixo, clicar agora em Identificação

4 – Em identificação role o cursor até o fim da página, para incluir a ocupação e o Registro profissional.

5 – Agora volte na página inicial do E-cac, para cadastrar uma procuração para quem vai emitir os recibos, e clique em Senhas e procurações, depois em cadastrar procuração

6 – Preencha os dados de CPF de seu colaborador, e o prazo que você autorizar a emitir, se um mês, um ano, menos ou mais. Essa procuração você pode cancelar a qualquer momento. Marque a caixa de todos o serviços existentes, porque ainda não tem a opção exclusiva para receita saúde. Desça o cursor até o fim da página, preencha o hCaptha e em cadastrar procuração.

7 – Agora você profissional ou sua secretária poderá emitir os seus recibos. Voltando no carnê leão. Clicando em Rendimentos e Receita saúde que no topo da página.

8 – Agora é só colocar os dados de seu paciente, como CPF, dizer se é ele o pagador, o valor, a data do pagamento e clicar em emitir.

9 – Aqui é que entra a novidade. Você terá que informar em caso de receita médica de produto sujeito a controle especial, o nº da receita saúde, que será emitida a partir de janeiro de 2025, nos termos da norma (RDC) 873/2024, na página de rendimentos.

Espero estar contribuindo nessa nova etapa que os profissionais de saúde vão enfrentar a partir de janeiro de 2025. Qualquer dúvida estamos à disposição!

Autor: Sandra Millet Schiavon

Fundamento: RDC 873/2024 ANVISA;

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