PGR - GRO - ESOCIAL DECLARAÇAO DE RISCO E DE INEXISTÊNCIA DE RISCO

Talvez você venha recebendo informações de obrigação do cumprimento de Normas Regulamentadoras do Trabalho como por exemplo PGR – GRO – LTCAT – PCMSO. Estas informações estão vindo de empresas que tem interesse próprio  e estão vendendo dificuldades para conseguirem faturar com a ignorância das pessoas. Antes de aceitar o convite para adquirir as compras, fale primeiro com o seu contador, pois não são todas as empresas que estão obrigadas.

O microempreendedor individual e as microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 e 2  estão dispensadas de apresentar o PGR, logo também dos outros programas, o que não quer dizer que você não possa fazer a avaliação de riscos (GRO) para isso o Governo federal disponibiliza uma ferramenta gratuita no gov.br sem que você precise pagar por isso. Atente que isso é opcional (NR-01, Item 1.8.3), Entretanto, estas empresas são obrigadas a fazer a DIR (Declaração de Inexistência de Risco).

Isso não significa que estas empresas estejam dispensadas de exigir de seus empregados os exames admissionais e demissionais (ASO).

As Microempresas e empresas de pequeno porte, que possuem grau de risco 3 e 4 estão obrigadas a entregar o PGR, que poderá ser feito gratuitamente através do aplicativo do governo.

Tanto a Declaração de Risco (GRO), quanto a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) deve ser feita exclusivamente pelo site do governo (www.gov.br), que valerá para o preenchimento do evento S-2240 no e-social.


Voltar

Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.