CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

                     O Empregador não necessita mais de solicitar ao Empregado que ele apresente a sua carteira de trabalho física para efetuar os registros.

Ao registrar o empregado, deve apenas solicitar os dados referente aos documentos pessoais, como identidade/CPF, título de eleitor/certificado reservista, pois até estes, também já estão digitais, além do endereço.

Se houver algum erro nas informações o sistema e-social não  concluirá o registro.

A transição do registro daqueles que já estão empregados também foi automática. Não é mais necessário apresentar a carteira profissional para atualização de salário, de férias e nem rescisão de conrato.

O Empregado para conferir o registro e outras informações terá que baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, depois de se cadastrar no gov.br.

                  

 

Fonte: Ministério do Trabalho


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