ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO

alvará de localização rj

O ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO , ou simplesmente alvará, é uma licença concedida pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

No Município do Rio de Janeiro,após o tramite legal do processo de concessão do alvará, que é feito através do CARIOCA DIGITAL será emitido a taxa de licença para estabelecimento. 

A taxa é devida única exclusivamente nas seguintes situações:

a) Na constituição do negócio, pessoa física ou jurídica;

b) Na alteração do endereço;

c) Na alteração de atividade, e

d) Na alteração de Razao Social

 

Valor da Taxa de Licença para o Estabelecimento

O valor da Taxa de Licença para estabelecimento foi estabelecido em UFIR/RJ, que é divulgada anualmente, através de Decreto do Governador do Estado, e tem as seguintes referências; Taxa Inicial, na constituição do negócio.

a) Artesão que exerça atividade em sua própria residência – 12,54 UFIR

b) Pessoa Física (Autônomo) – 75,24 UFIR

c) Pessoa Jurídica – 250,80 UFIR

 

Taxa no Caso de Inclusão ou Alteração de Atividade

a) Pessoa Física (Autônomo) – 37,62 UFIR

b) Pessoa Jurídica – 125,40 UFIR

 

Taxa no Caso de Alteração de Endereço ou de Razão social

a) Artesão que exerça atividade em sua própria residência – 12,54 UFIR

b) Pessoa Física (Autônomo) – 75,24 UFIR

c) Pessoa Jurídica – 250,80 UFIR

 

Estão isentas do pagamento da taxa, as atividades: a) Artesanais exercidas em pequena

escala, no interior de residências, por deficientes físicos, e pessoas com idade superior a

sessenta anos; b) As entidades de assistência social, desde que atendidos os pressupostos

de fim publico, não remuneração de dirigentes e conselheiros, prestação de serviços sem

discriminação de pessoas, e concessão de gratuidade mínima de trinta e cinco por cento,

calculada sobre o numero de pessoas atendidas. Essa isenção deve ser solicitada e

reconhecida pela Secretaria Municipal de Fazenda; c) As atividades em favelas,

considerando-se como tal a área predominante habitacional, caracterizada, em maior e

menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infra-

estrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas, e de alinhamento irregular e

construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Poder municipal; d) As

microempresas reconhecidas pelo Município; e) Os Microempreendedores individuais – MEI

Valor da UFIR/RJ A UFIR/RJ foi instituída pelo Decreto n.º 27518, de 28 de novembro de

2000. O valor da UFIR/RJ para o exercício de 2014, foi estabelecida pela Resolução SEFAZ

n.º 700, de 19 de dezembro de 2013, no valor de 2,5473 (dois reais, cinco mil quatrocentos

e setenta e três décimos de milésimos.

Todo o processo de concessão do alvará de localização no município do Rio de Janeiro é feito no Carioca digital.

 
 
 
 

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