alvará de localização rj
O ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO , ou simplesmente alvará, é uma licença concedida pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
No Município do Rio de Janeiro,após o tramite legal do processo de concessão do alvará, que é feito através do CARIOCA DIGITAL será emitido a taxa de licença para estabelecimento.
A taxa é devida única exclusivamente nas seguintes situações:
a) Na constituição do negócio, pessoa física ou jurídica;
b) Na alteração do endereço;
c) Na alteração de atividade, e
d) Na alteração de Razao Social
Valor da Taxa de Licença para o Estabelecimento
O valor da Taxa de Licença para estabelecimento foi estabelecido em UFIR/RJ, que é divulgada anualmente, através de Decreto do Governador do Estado, e tem as seguintes referências; Taxa Inicial, na constituição do negócio.
a) Artesão que exerça atividade em sua própria residência – 12,54 UFIR
b) Pessoa Física (Autônomo) – 75,24 UFIR
c) Pessoa Jurídica – 250,80 UFIR
Taxa no Caso de Inclusão ou Alteração de Atividade
a) Pessoa Física (Autônomo) – 37,62 UFIR
b) Pessoa Jurídica – 125,40 UFIR
Taxa no Caso de Alteração de Endereço ou de Razão social
a) Artesão que exerça atividade em sua própria residência – 12,54 UFIR
b) Pessoa Física (Autônomo) – 75,24 UFIR
c) Pessoa Jurídica – 250,80 UFIR
Estão isentas do pagamento da taxa, as atividades: a) Artesanais exercidas em pequena
escala, no interior de residências, por deficientes físicos, e pessoas com idade superior a
sessenta anos; b) As entidades de assistência social, desde que atendidos os pressupostos
de fim publico, não remuneração de dirigentes e conselheiros, prestação de serviços sem
discriminação de pessoas, e concessão de gratuidade mínima de trinta e cinco por cento,
calculada sobre o numero de pessoas atendidas. Essa isenção deve ser solicitada e
reconhecida pela Secretaria Municipal de Fazenda; c) As atividades em favelas,
considerando-se como tal a área predominante habitacional, caracterizada, em maior e
menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infra-
estrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas, e de alinhamento irregular e
construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Poder municipal; d) As
microempresas reconhecidas pelo Município; e) Os Microempreendedores individuais – MEI
Valor da UFIR/RJ A UFIR/RJ foi instituída pelo Decreto n.º 27518, de 28 de novembro de
2000. O valor da UFIR/RJ para o exercício de 2014, foi estabelecida pela Resolução SEFAZ
n.º 700, de 19 de dezembro de 2013, no valor de 2,5473 (dois reais, cinco mil quatrocentos
e setenta e três décimos de milésimos.
Todo o processo de concessão do alvará de localização no município do Rio de Janeiro é feito no Carioca digital.
Fonte: Prefeitura do rio de janeiro
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