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PLANO DE PREVIDENCIA PRIVADA – PGBL OU VGBL
Muitas consultas têm chegado até a mim, sobre plano de previdência privada, e muita gente não entende porque é descontado valor de imposto de renda na fonte no resgate do plano, e porque ainda assim, pagam na Declaração de ajuste anual.
Outros não entendem porque não podem deduzir, o valor pago do imposto em sua declaração de ajuste anual. A princípio eu também não me conformava e eu perguntava por que a gente tem que pagar Imposto de Renda, de um valor que aplicamos, e que já faz parte de nosso patrimônio?O correto não seria pagar somente pelo valor do rendimento?
Mas na realidade não é isso que acontece. Para entender porque, é preciso saber que o imposto de renda retido na fonte sobre os planos de previdência privada foi instituído pela lei 9250/95, e seu artigo 33, que diz:
Art. 33. Sujeitam-se incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Diante do exposto, entendemos por benefícios recebidos de entidade de previdência privada, o valor do rendimento e importância correspondente ao resgate de contribuições, o valor efetivamente aplicado no Plano de Previdência.
E que, o art.153, inciso III da Constituição da República de 1988, reza o seguinte:
"Art. 153: Compete União instituir impostos sobre: ...omissis... III- renda e proventos de qualquer natureza;"
Por seu turno, o Código Tributário Nacional reza que o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza (art. 43, I e II). Renda, por definição do mesmo Código, é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Proventos de qualquer natureza são os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.
Face ao que está exposto, o caput do art.43 do Código Tributário Nacional, acima referido, vemos que a lei estatui que o fato gerador neste caso é a disponibilidade econômica, ou seja, se aplicarmos, seja , em plano de previdência privada, ou em outra meio de aplicação, estamos aplicando uma quantia, de que já dispomos, daí justifica, porque precisamos pagar imposto de renda sobre o valor que resgatamos nas aplicações em Planos de Previdência Privada. Outro problema agora a entender é quanto é o valor deste imposto e o momento do desconto.
Na hora de escolher fazer um plano de Previdência Privada, será necessário escolher a forma de tributação, e isto implica dizer se você escolherá o desconto pela tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), ou alíquota progressiva (alíquota única de 15%). O primeiro refere-se ao um Plano chamado VGBL ( regressiva). O IR será menor medida que o investidor mantém os valores aplicados. Para os participantes que deixarem os recursos no plano por mais de 10 anos, a alíquota chega a 10%. Em contrapartida, quem resgatar antes de o dinheiro ter permanecido por dois anos tem de pagar 35% de IR.A tabela regressiva é indicada para quem tem horizonte de longo prazo, quem está investindo hoje para resgatar somente daqui a dez anos, por exemplo.
O segundo refere-se ao Plano chamado PGBL (progressiva), o banco recolhe na fonte um percentual de 15% no momento do resgate. Daí, no momento da declaração anual, haverá o ajuste pagando a diferença para até 27,5%.
PGBL e VGBL, ambos são fundos de investimentos de longo prazo, porém com incentivos fiscais diferenciados. Ambos permitem a acumulação de recursos por um prazo contratado. O investidor pode fazer um aporte único e aportes mensais. Também é possível fazer depósitos esporádicos em qualquer um deles. O investidor também escolhe o tempo de investimento, o perfil de aplicação - conservador, moderado ou agressivo -, bem como os valores a serem depositados.
Durante o período contratado, o dinheiro acumulado vai sendo investido e rendendo. Os dois produtos também oferecem a oportunidade de o investidor contratar seguros para mitigar riscos, como em caso de morte ter o valor inicialmente acordado pago ao beneficiário caso o pior aconteça ou de invalidez do titular.
Também é possível escolher a forma de receber o benefício - no fim do contrato, vista ou transformar o valor acumulado em uma renda vitalícia. Até aqui eles são praticamente iguais. O que difere um do outro, basicamente, é a tributação.
O PGBL permite a dedução do valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da renda bruta anual. Com isso, no PGBL o poupador paga menos imposto agora e acumula renda para o futuro, sendo tributado na hora do saque pela tabela vigente do IR.
Vale ressaltar que mesmo no PGBL as deduções só são possíveis se o investidor contribuiu para a previdência social. Se a pessoa é um trabalhador autônomo e quer apenas ter uma previdência privada, sem contribuir com o INSS, não é possível abater até 12% do rendimento bruto anual na declaração de imposto.
Para quem faz declaração simplificada ou não é tributado na fonte, como autônomos, por exemplo, o VGBL é o plano indicado pelos especialistas. "Também é indicado para pessoas que pensam no longo prazo, em razão de ter a menor alíquota de IR sobre o rendimento, de 10% após o período de dez anos de aplicação".
Fonte: Lei 9250/95; CTN; CRFB/88
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